Publicado em 20/08/2026
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) oficializou o e-mail institucional como o meio oficial de comunicação com os órgãos públicos municipais. A medida, regulamentada pela Instrução Normativa nº 02/2026, estabelece que prefeituras, câmaras municipais, consórcios públicos e institutos de previdência própria (RPPS) devem obrigatoriamente criar e manter um endereço eletrônico oficial para interagir com a Corte de Contas utilizando o domínio oficial "mg.gov.br".
Os gestores públicos têm até o dia 11 de setembro de 2026 para se adequarem à nova exigência. O tribunal informou que fornecerá todas as instruções técnicas necessárias para auxiliar os órgãos no cumprimento do prazo.
A nova regra visa modernizar e agilizar a tramitação de notificações e avisos oficiais. No entanto, o descumprimento trará punições severas: a não criação do e-mail ou a falta de resposta às comunicações enviadas pelo TCE-MG será considerada infração regulamentar, sujeitando os responsáveis a multas previstas em lei.
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