Logotipo
Webmail CRM
(35) 2105-3105 | Segunda à Sexta 08:00 às 18:00
(35) 2105-3105 | 08:00 às 18:00
Logotipo

TCE-MG obriga municípios a criarem e-mail institucional até setembro sob pena de multa

Publicado em 20/08/2026

Notícias / Notícias

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) oficializou o e-mail institucional como o meio oficial de comunicação com os órgãos públicos municipais. A medida, regulamentada pela Instrução Normativa nº 02/2026, estabelece que prefeituras, câmaras municipais, consórcios públicos e institutos de previdência própria (RPPS) devem obrigatoriamente criar e manter um endereço eletrônico oficial para interagir com a Corte de Contas utilizando o domínio oficial "mg.gov.br".

 

Os gestores públicos têm até o dia 11 de setembro de 2026 para se adequarem à nova exigência. O tribunal informou que fornecerá todas as instruções técnicas necessárias para auxiliar os órgãos no cumprimento do prazo.

 

A nova regra visa modernizar e agilizar a tramitação de notificações e avisos oficiais. No entanto, o descumprimento trará punições severas: a não criação do e-mail ou a falta de resposta às comunicações enviadas pelo TCE-MG será considerada infração regulamentar, sujeitando os responsáveis a multas previstas em lei.

 

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site. Contudo disponibilizamos a nossa Política de Cookies para você entender melhor a usabilidade.

Aceitar