Publicado em 05/06/2026
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A partir de 2026, a criação de matrículas em tempo integral passou a ser uma obrigação constitucional, exigindo que estados e municípios apliquem no mínimo 4% dos recursos do Fundeb para esse fim. O Ministério da Educação (MEC) lançou um Guia orientativo para ajudar os gestores na correta aplicação financeira dessas verbas.
As normativas recentes estabelecem regras estritas sobre como utilizar o repasse do Fundo:
Despesas Correntes e Capital: Os fundos devem ser gastos exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, cobrindo desde despesas correntes até investimentos de capital nas escolas.
Cumprimento de Metas: O repasse mínimo de 4% foca na expansão contínua da educação integral até que as metas do Plano Nacional de Educação (PNE) sejam atingidas.
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