Publicado em 15/05/2026
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O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) fixou um entendimento crucial para a moralização do uso de recursos públicos em parcerias regionais. A partir de agora, o impedimento de contratar aplicado por um consórcio deve ser respeitado individualmente por cada cidade integrante.
A Nova Regra
Em sessão realizada no dia 29 de abril de 2026, o Pleno do TCEMG determinou que as penalidades de impedimento de licitar e contratar aplicadas por consórcios públicos a empresas irregulares devem ser estendidas a todos os municípios consorciados.
O que muda na prática:
Contexto e Fiscalização
A decisão responde a uma consulta da Prefeitura de Rochedo de Minas e surge após diversas denúncias de anormalidades em convênios de cooperação mineiros.
Exemplos de irregularidades combatidas:
Por que isso importa para o Gestor?
Esta medida traz maior segurança jurídica e integridade às compras públicas. Os prefeitos e dirigentes de consórcios devem agora redobrar o zelo com o erário, uma vez que a fiscalização sobre a idoneidade dos fornecedores será integrada entre o consórcio e as prefeituras associadas.
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