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Decisão do TCE-MG a respeito de Gestão de Consórcios Públicos

Publicado em 15/05/2026

Notícias / Notícias

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) fixou um entendimento crucial para a moralização do uso de recursos públicos em parcerias regionais. A partir de agora, o impedimento de contratar aplicado por um consórcio deve ser respeitado individualmente por cada cidade integrante.

 

A Nova Regra

Em sessão realizada no dia 29 de abril de 2026, o Pleno do TCEMG determinou que as penalidades de impedimento de licitar e contratar aplicadas por consórcios públicos a empresas irregulares devem ser estendidas a todos os municípios consorciados.

 

O que muda na prática:

  • Abrangência Automática: A sanção vale mesmo que o município não tenha uma regulamentação local específica sobre o tema.
  • Combate à Reincidência: O objetivo é evitar que empresas que lesaram um consórcio continuem prestando serviços aos entes que o compõem.
  • Rigor na Gestão: A decisão reforça que bens públicos em consórcios não podem ser geridos como "coisas privadas".
 

Contexto e Fiscalização

A decisão responde a uma consulta da Prefeitura de Rochedo de Minas e surge após diversas denúncias de anormalidades em convênios de cooperação mineiros.

 

Exemplos de irregularidades combatidas:

  • Preços exorbitantes em materiais escolares.
  • Gastos indevidos com brindes para festas sazonais.
 

Por que isso importa para o Gestor?

Esta medida traz maior segurança jurídica e integridade às compras públicas. Os prefeitos e dirigentes de consórcios devem agora redobrar o zelo com o erário, uma vez que a fiscalização sobre a idoneidade dos fornecedores será integrada entre o consórcio e as prefeituras associadas.

 

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