Publicado em 15/05/2026
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O TCEMG, por meio do Comunicado SICOM nº 08/2026,dispõe sobre orientações relativas à classificação dos Gastos com a Primeira Infância (0 a 6 anos) a serem encaminhados ao Sistema Informatizado de Contas dos Municípios – SICOM, cuja observância será obrigatória a partir do exercício de 2027.
Categorias de classificações das ações orçamentárias:
I – Gastos Exclusivos: projetos ou atividades cujos recursos e escopo sejam destinados diretamente a crianças de 0 a 6 anos, gestantes e lactantes, a exemplo da construção de creches, da remuneração de profissionais da educação infantil e de programas de saúde materno‑infantil;
II – Gastos Não Exclusivos: projetos ou atividades direcionados a um público mais amplo, mas que impactem indiretamente crianças de 0 a 6 anos, gestantes ou lactantes, como programas de saúde da família, ações de assistência social comunitária e iniciativas de saneamento básico;
III – Demais Ações: projetos ou atividades que não possuam relação com a primeira infância.
Exigência do tipo de ação:
Para possibilitar essa classificação, no momento do cadastramento das Ações e Metas (AMP) será exigida a indicação do tipo de ação. O leiaute atualizado será divulgado em momento oportuno pelo Tribunal de Contas.
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